CJUE — 11 janvier 2024
- ECLI
- ECLI:EU:C:2024:18
- Date
- 11 janvier 2024
Mes notes
privées · visibles par vous seulRésumé structuré
version préliminaireFaits
Non déterminable à partir du texte fourni.
Procédure
Non déterminable à partir du texte fourni.
Question juridique
Non déterminable à partir du texte fourni.
Solution
source officielleConclusões do advogado-geral M. Szpunar apresentadas em 11 de janeiro de 2024.#Airbnb Ireland UC e Amazon Services Europe Sàrl contra Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni.#Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio.#Reenvio prejudicial — Livre prestação de serviços — Prestação de serviços da sociedade da informação — Obrigação de inscrição no Registo dos Operadores de Comunicações — Obrigação de fornecer informações relativas à estrutura e à organização — Obrigação de pagar uma contribuição financeira — Diretiva 2000/31/CE — Domínio coordenado — Princípio do controlo no Estado‑Membro de origem — Derrogações — Conceito de “medidas tomadas em relação a determinado serviço da sociedade da informação” — Regulamento (UE) 2019/1150 — Objetivo.#Processos apensos C-662/22 e C-667/22.#Expedia Inc. contra Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio.#Reenvio prejudicial — Regulamento (UE) 2019/1150 — Artigos 1.o, 15.o, 16.o e 18.o — Objetivo — Aplicação — Controlo — Revisão — Medidas adotadas pelos Estados‑Membros — Obrigação de fornecer informações relativas à situação económica dos prestadores de serviços de intermediação em linha.#Processo C-663/22.#Google Ireland Limited e Eg Vacation Rentals Ireland Ltd contra Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni.#Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio.#Reenvio prejudicial — Livre prestação de serviços — Prestação de serviços da sociedade da informação — Obrigação de inscrição no Registo dos Operadores de Comunicações — Obrigação de fornecer informações relativas à estrutura e à organização — Obrigação de pagar uma contribuição financeira — Diretiva 2000/31/CE — Domínio coordenado — Princípio do controlo no Estado‑Membro de origem — Derrogações — Conceito de “medidas tomadas em relação a determinado serviço da sociedade da informação” — Regulamento (UE) 2019/1150 — Objetivo.#Processos apensos C-664/22 e C-666/22.#Amazon Services Europe Sàrl contra Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio.#Reenvio prejudicial — Livre prestação de serviços — Prestação de serviços da sociedade da informação — Obrigação de fornecer informações relativas à situação económica dos prestadores de serviços de intermediação em linha — Diretiva 2000/31/CE — Domínio coordenado — Princípio do controlo no Estado‑Membro de origem — Derrogações — Conceito de “medidas tomadas em relação a determinado serviço da sociedade da informação” — Regulamento (UE) 2019/1150 — Objetivo.#Processo C-665/22.
Résumé généré automatiquement — à vérifier avec la décision originale.
Analyse IA non disponible
Générez un résumé intelligent de cette décision
Texte intégral
Conclusões do advogado-geral M. Szpunar apresentadas em 11 de janeiro de 2024.#Airbnb Ireland UC e Amazon Services Europe Sàrl contra Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni.#Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio.#Reenvio prejudicial — Livre prestação de serviços — Prestação de serviços da sociedade da informação — Obrigação de inscrição no Registo dos Operadores de Comunicações — Obrigação de fornecer informações relativas à estrutura e à organização — Obrigação de pagar uma contribuição financeira — Diretiva 2000/31/CE — Domínio coordenado — Princípio do controlo no Estado‑Membro de origem — Derrogações — Conceito de “medidas tomadas em relação a determinado serviço da sociedade da informação” — Regulamento (UE) 2019/1150 — Objetivo.#Processos apensos C-662/22 e C-667/22.#Expedia Inc. contra Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio.#Reenvio prejudicial — Regulamento (UE) 2019/1150 — Artigos 1.o, 15.o, 16.o e 18.o — Objetivo — Aplicação — Controlo — Revisão — Medidas adotadas pelos Estados‑Membros — Obrigação de fornecer informações relativas à situação económica dos prestadores de serviços de intermediação em linha.#Processo C-663/22.#Google Ireland Limited e Eg Vacation Rentals Ireland Ltd contra Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni.#Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio.#Reenvio prejudicial — Livre prestação de serviços — Prestação de serviços da sociedade da informação — Obrigação de inscrição no Registo dos Operadores de Comunicações — Obrigação de fornecer informações relativas à estrutura e à organização — Obrigação de pagar uma contribuição financeira — Diretiva 2000/31/CE — Domínio coordenado — Princípio do controlo no Estado‑Membro de origem — Derrogações — Conceito de “medidas tomadas em relação a determinado serviço da sociedade da informação” — Regulamento (UE) 2019/1150 — Objetivo.#Processos apensos C-664/22 e C-666/22.#Amazon Services Europe Sàrl contra Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio.#Reenvio prejudicial — Livre prestação de serviços — Prestação de serviços da sociedade da informação — Obrigação de fornecer informações relativas à situação económica dos prestadores de serviços de intermediação em linha — Diretiva 2000/31/CE — Domínio coordenado — Princípio do controlo no Estado‑Membro de origem — Derrogações — Conceito de “medidas tomadas em relação a determinado serviço da sociedade da informação” — Regulamento (UE) 2019/1150 — Objetivo.#Processo C-665/22.
Citations
Aucune citation répertoriée pour cette décision.
Décisions connexes
Aucune décision similaire identifiée pour le moment.
Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 11 janvier 2024
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2024:18
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel