CJUE — 4 mars 2020
- ECLI
- ECLI:EU:C:2020:158
- Date
- 4 mars 2020
Mes notes
privées · visibles par vous seulRésumé structuré
version préliminaireFaits
Non déterminable à partir du texte fourni.
Procédure
Non déterminable à partir du texte fourni.
Question juridique
Non déterminable à partir du texte fourni.
Solution
source officielleConclusões do advogado-geral M. Szpunar apresentadas em 4 de março de 2020.#Orange Romania SA contra Autoritatea Naţională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal (ANSPDCP).#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti.#Reenvio prejudicial — Diretiva 95/46/CE — Artigo 2.o, alínea h), e artigo 7.o, alínea a) — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigo 4.o, ponto 11, e artigo 6.o, n.o 1, alínea a) — Tratamento de dados pessoais e proteção da vida privada — Recolha e conservação das cópias de títulos de identidade por um prestador de serviços de telecomunicações móveis — Conceito de “consentimento” da pessoa em causa — Manifestação de vontade livre, específica e informada — Declaração de consentimento através de uma opção a validar — Assinatura do contrato pela pessoa em causa — Ónus da prova.#Processo C-61/19.
Résumé généré automatiquement — à vérifier avec la décision originale.
Analyse IA non disponible
Générez un résumé intelligent de cette décision
Texte intégral
Conclusões do advogado-geral M. Szpunar apresentadas em 4 de março de 2020.#Orange Romania SA contra Autoritatea Naţională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal (ANSPDCP).#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti.#Reenvio prejudicial — Diretiva 95/46/CE — Artigo 2.o, alínea h), e artigo 7.o, alínea a) — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigo 4.o, ponto 11, e artigo 6.o, n.o 1, alínea a) — Tratamento de dados pessoais e proteção da vida privada — Recolha e conservação das cópias de títulos de identidade por um prestador de serviços de telecomunicações móveis — Conceito de “consentimento” da pessoa em causa — Manifestação de vontade livre, específica e informada — Declaração de consentimento através de uma opção a validar — Assinatura do contrato pela pessoa em causa — Ónus da prova.#Processo C-61/19.
Citations
Aucune citation répertoriée pour cette décision.
Décisions connexes
Aucune décision similaire identifiée pour le moment.
Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 4 mars 2020
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2020:158
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel