CJUE — 4 mars 2020
- ECLI
- ECLI:EU:C:2020:157
- Date
- 4 mars 2020
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source officielleAcórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 4 de março de 2020.#Teritorialna direktsia « Severna morska » kam Agentsia Mitnitsi contra «Schenker» EOOD.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad - Varna.#Reenvio prejudicial — União aduaneira — Regulamento (UE) n.o 952/2013 — Subtração à fiscalização aduaneira — Furto de mercadorias sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro — Artigo 242.o — Responsável pela subtração — Titular da autorização de entreposto aduaneiro — Sanção por infração à regulamentação aduaneira — Artigo 42.o — Obrigação de pagar um montante correspondente ao valor das mercadorias em falta — Cúmulo com uma sanção pecuniária — Proporcionalidade.#Processo C-655/18.
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Texte intégral
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 4 de março de 2020.#Teritorialna direktsia « Severna morska » kam Agentsia Mitnitsi contra «Schenker» EOOD.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad - Varna.#Reenvio prejudicial — União aduaneira — Regulamento (UE) n.o 952/2013 — Subtração à fiscalização aduaneira — Furto de mercadorias sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro — Artigo 242.o — Responsável pela subtração — Titular da autorização de entreposto aduaneiro — Sanção por infração à regulamentação aduaneira — Artigo 42.o — Obrigação de pagar um montante correspondente ao valor das mercadorias em falta — Cúmulo com uma sanção pecuniária — Proporcionalidade.#Processo C-655/18.
Citations
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Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 4 mars 2020
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2020:157
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel