CJUE — 11 janvier 2005
- ECLI
- ECLI:EU:C:2005:6
- Date
- 11 janvier 2005
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Question juridique
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Solution
source officielleConclusões da advogada-geral Stix-Hackl apresentadas em 11 de Janeiro de 2005.#Igor Simutenkov contra Ministerio de Educación y Cultura e Real Federación Española de Fútbol.#Pedido de decisão prejudicial: Audiencia Nacional - Espanha.#Acordo de parceria Comunidades-Rússia - Artigo 23.º, n.º 1 - Efeito directo - Condições de emprego - Princípio da não discriminação - Futebol - Limite do número de jogadores profissionais nacionais de Estados terceiros por equipa que podem jogar numa competição nacional.#Processo C-265/03.
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Texte intégral
Conclusões da advogada-geral Stix-Hackl apresentadas em 11 de Janeiro de 2005.#Igor Simutenkov contra Ministerio de Educación y Cultura e Real Federación Española de Fútbol.#Pedido de decisão prejudicial: Audiencia Nacional - Espanha.#Acordo de parceria Comunidades-Rússia - Artigo 23.º, n.º 1 - Efeito directo - Condições de emprego - Princípio da não discriminação - Futebol - Limite do número de jogadores profissionais nacionais de Estados terceiros por equipa que podem jogar numa competição nacional.#Processo C-265/03.
Citations
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Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 11 janvier 2005
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2005:6
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel