CJUE — 29 avril 2004
- ECLI
- ECLI:EU:C:2004:270
- Date
- 29 avril 2004
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source officielleAcórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 29 de Abril de 2004. # Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa. # Artigos 39.ºCE, 43.ºCE e 49.ºCE - Directiva 92/51/CEE - Sistema geral de reconhecimento das formações profissionais - Actividade de segurança privada - Medidas de um Estado-Membro exigindo como condição para poder exercer uma actividade de segurança privada ter a sede da sociedade ou um estabelecimento em território português, revestir a forma de uma pessoa colectiva, ter um capital social específico e fornecer justificações e garantias já apresentadas no Estado-Membro de origem - Não previsão do reconhecimento das qualificações profissionais no sector dos serviços de segurança privada. # Processo C-171/02.
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Texte intégral
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 29 de Abril de 2004. # Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa. # Artigos 39.ºCE, 43.ºCE e 49.ºCE - Directiva 92/51/CEE - Sistema geral de reconhecimento das formações profissionais - Actividade de segurança privada - Medidas de um Estado-Membro exigindo como condição para poder exercer uma actividade de segurança privada ter a sede da sociedade ou um estabelecimento em território português, revestir a forma de uma pessoa colectiva, ter um capital social específico e fornecer justificações e garantias já apresentadas no Estado-Membro de origem - Não previsão do reconhecimento das qualificações profissionais no sector dos serviços de segurança privada. # Processo C-171/02.
Citations
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Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 29 avril 2004
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2004:270
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel