CJUE — 27 janvier 2000
- ECLI
- ECLI:EU:C:2000:39
- Date
- 27 janvier 2000
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Question juridique
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Solution
source officielleConclusões do advogado-geral Alber apresentadas em 27 de Janeiro de 2000. # Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa. # Incumprimento - Artigo 4.º, n.º 5, da Sexta Directiva IVA - Colocação à disposição de estradas mediante o pagamento de uma portagem - Não sujeição a IVA - Regulamentos (CEE, Euratom) n.os 1552/89 e 1553/89 - Recursos próprios provenientes do IVA. # Processo C-276/97.
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Texte intégral
Conclusões do advogado-geral Alber apresentadas em 27 de Janeiro de 2000. # Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa. # Incumprimento - Artigo 4.º, n.º 5, da Sexta Directiva IVA - Colocação à disposição de estradas mediante o pagamento de uma portagem - Não sujeição a IVA - Regulamentos (CEE, Euratom) n.os 1552/89 e 1553/89 - Recursos próprios provenientes do IVA. # Processo C-276/97.
Citations
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Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 27 janvier 2000
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2000:39
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel